TERMOS DE CONTRATO

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO CURSO DE BARBEARIA

           Conforme lei 12.592 de 18 de janeiro de 2012
(com a reforma pela Lei 13.352 de 27 de outubro 2016)

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE/ALUNO: _________________________________________

Naturalidade: ________________________________

RG: ____________________________

C.P.F: __________________________

Endereço: _____________________

CEP: ___________________________

Telefone: ______________________

Filiação: ______________________________________________

Data de inicio:____/____/_______

Indicação: ______________________________________________

 

 

CONTRATADA: Instituto e Beleza Tecno Hair FML Ltda, com sede em Uberlândia – MG, na Av. Floriano Peixoto, 830, bairro Centro, Cep  38400-102, inscrita no C.N.P.J: 32.001.783/0001-14 – Portador da franquia INSTITUTO ISAC BARBER CLUB, neste ato representada pelo seu Administrador Fábio Macêdo Leite,

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Ensino “CURSOS DE BARBEIROS, CABELEIREIROS OU APERFEIÇOAMENTOS”, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

DO OBJETO DO CONTRATO        

Cláusula 1ª.

O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE/ALUNO, dos serviços de ensino de barbeiro/barbearia, será ministrada aulas de variados cortes de cabelo, barba e sobrancelha na navalha, bem como a necessidade do aluno adquirir todo o material que conste no anexo 1 deste contrato.

Paragrafo único: A lista de materiais constante no anexo 1, mencionado acima poderá ser adquirido no próprio instituto, com valor combinado a parte deste contrato, o que e facultativo ao aluno, mas estes materiais serão imprescindíveis para a realização do referido curso e inicio do mesmo.

DAS AULAS

Cláusula 2ª.

As aulas serão ministradas nos dias (______________________________), iniciando-se às (_______) horas, e terminando às (_______) horas, totalizando a carga horária de (_______) horas, ressalvando o caso de feriados, que serão devidamente compensados em horário a ser acertado posteriormente. O curso terá inicio dia (_________) e terminará dia (_________).

Parágrafo único : O aluno tem que realizar o curso com aproveitamento mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) do total de (_______________) horas aulas. Caso exista uma indisponibilidade de frequentar o curso, deverá apresentar documento formal e legal para realizar as aulas (atestado medico) fora deste período afirmado no capítulo desta cláusula.

 

Cláusula 3ª.

O CONTRATANTE/ALUNO usará o seu próprio material (adquirido diretamente do instituto ou de terceiros), não podendo usar o material de colegas ou da instituição, também em caso de perda ou extravio do material do aluno a instituição não se responsabiliza. É facultado ao aluno adquirir o material para realizar o curso, do próprio instituto ou de terceiros, sendo obrigatório ter todo o material constante do anexo. Cada aluno é responsável pela organização de sua bancada (espelhos limpos no início do horário e varrer seu espaço a cada corte finalizado).

Uniforme e composto da camiseta da escola, calça comprida, sapato fechado e preferencialmente sem boné (uso obrigatório e sempre limpos)

            

DA FREQÜÊNCIA

Cláusula 4ª.

A fim de que possa receber o certificado ao final do curso, o CONTRATANTE/ALUNO não deverá se ausentar por mais de 15% (quinze por cento das aulas).

DO PAGAMENTO

Cláusula 5ª.

Pelos  serviços  prestados  e  materiais (opcional), o CONTRATANTE/ALUNO  pagará  à  CONTRATADA  o  valor  Total  de  R$_________________,        (____________________________________________) sendo  pago  em ______________________

Conforme preceitua a lei 10.406/2002 Código Civil, no disposto a oferta de curso presencial.

Obs.: A garantia dos materiais repassados pela escola são do fornecedor.       

 

 DA RESCISÃO

Cláusula 6ª.

O presente contrato poderá ser rescindido caso o CONTRATANTE/ALUNO avise a CONTRATADA no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato, e será cobrada uma multa de rescisão contratual de 20% do valor do curso imediatamente na rescisão do contrato. Caso não pague, será cobrado também  1% a.m de juros e multa de 2%  , sendo que, caso não pague serão tomadas as providências judiciais cabíveis.

Parágrafo único : Será cobrado em uma eventual ação judicial os honorários advocatícios que ficará a cargo do CONTRATANTE, sendo irrenunciável esta cobrança, que será no valor de 20% (vinte por cento) do valor da multa e mais custa processuais cabíveis.

Cláusula 7ª.

O presente instrumento também será rescindido caso o CONTRATANTE/ALUNO deixe de pagar a mensalidade, por meio de  cheques pré-datados, cartão de crédito ou boleto, ficando estes valores, já pagos, incorporado ao caixa da CONTRATADA sem devolução dos mesmos, servindo estes para pagamento de custos fixos e variáveis do Instituto..

 

Obs: após o  CONTRATANTE/ALUNO  ter 15% de faltas no curso escolhido, incidirá nas penas da cláusula 6ª, e rescisão imediata do presente contrato, sem devolução de valores já pagos, considerando este fato como falta grave e irretratável.

DO PRAZO

Cláusula 8ª.

O presente contrato terá prazo máximo de 35 dias (trinta e cinco) úteis , iniciando-se no dia da assinatura deste documento, e finalizando após a conclusão do curso e a entrega do certificado. Caso o aluno não possa frequentar o curso, por justificativa por escrito, poderá usar os dias de sábado, dentro do período contratado para reposição.              

Certificado fica na escola por 30 dias após o termino do curso para que o aluno possa buscar. Depois este período certificado é descartado, caso o aluno venha buscar tendo passado os 30 dias, podemos fazer novamente o certificado e será cobrado o valor de R$ 90,00 reais da segunda via do certificado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª.

Ao final deste contrato, o CONTRATANTE/ALUNO receberá um certificado de conclusão do curso, validado nacionalmente.

 

Cláusula 10ª. No curso o aluno terá que executar todos cortes oferecidos, não podendo se eximir de fazer os cortes oferecidos pelo CONTRATADO, caso não faça incidirá nas penas da cláusula 6ª, e rescisão imediata do presente contrato, sem devolução de valores já pagos, considerando este fato como falta grave e irretratável.

Parágrafo único. Caso o contrato seja rescindido conforme a Cláusula 6ª, o CONTRATANTE/ALUNO não terá direito a receber o certificado referente ao curso que ainda não foi concluído.

 

Cláusula 11ª. Poderão ser incluídos neste contrato, os serviços de reforço e reciclagem, o fornecimento de material didático utilizado no curso, material prático, sendo cobrado a parte, dependendo da necessidade e disponibilidade dos mesmos, conforme contratos anexos  .

DO FORO

Cláusula 12ª.

Para diminuir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Uberlândia –MG.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Uberlândia, ___________ de ____________de ____________,

_____________________________________________

(Nome e assinatura do Contratante)

_____________________________________________

Fábio Macêdo Leite

_____________________________________________  

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

_____________________________________________

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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