CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO CURSO DE BARBEARIA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE/ALUNO: _________________________________________
Naturalidade: ________________________________
RG: ____________________________
C.P.F: __________________________
Endereço: _____________________
CEP: ___________________________
Telefone: ______________________
Filiação: ______________________________________________
Data de inicio:____/____/_______
Indicação: ______________________________________________
CONTRATADA: Instituto e Beleza Tecno Hair FML Ltda, com sede em Uberlândia – MG, na Av. Floriano Peixoto, 830, bairro Centro, Cep 38400-102, inscrita no C.N.P.J: 32.001.783/0001-14 – Portador da franquia INSTITUTO ISAC BARBER CLUB, neste ato representada pelo seu Administrador Fábio Macêdo Leite,
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Ensino “CURSOS DE BARBEIROS, CABELEIREIROS OU APERFEIÇOAMENTOS”, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª.
O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE/ALUNO, dos serviços de ensino de barbeiro/barbearia, será ministrada aulas de variados cortes de cabelo, barba e sobrancelha na navalha, bem como a necessidade do aluno adquirir todo o material que conste no anexo 1 deste contrato.
Paragrafo único: A lista de materiais constante no anexo 1, mencionado acima poderá ser adquirido no próprio instituto, com valor combinado a parte deste contrato, o que e facultativo ao aluno, mas estes materiais serão imprescindíveis para a realização do referido curso e inicio do mesmo.
DAS AULAS
Cláusula 2ª.
As aulas serão ministradas nos dias (______________________________), iniciando-se às (_______) horas, e terminando às (_______) horas, totalizando a carga horária de (_______) horas, ressalvando o caso de feriados, que serão devidamente compensados em horário a ser acertado posteriormente. O curso terá inicio dia (_________) e terminará dia (_________).
Parágrafo único : O aluno tem que realizar o curso com aproveitamento mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) do total de (_______________) horas aulas. Caso exista uma indisponibilidade de frequentar o curso, deverá apresentar documento formal e legal para realizar as aulas (atestado medico) fora deste período afirmado no capítulo desta cláusula.
Cláusula 3ª.
O CONTRATANTE/ALUNO usará o seu próprio material (adquirido diretamente do instituto ou de terceiros), não podendo usar o material de colegas ou da instituição, também em caso de perda ou extravio do material do aluno a instituição não se responsabiliza. É facultado ao aluno adquirir o material para realizar o curso, do próprio instituto ou de terceiros, sendo obrigatório ter todo o material constante do anexo. Cada aluno é responsável pela organização de sua bancada (espelhos limpos no início do horário e varrer seu espaço a cada corte finalizado).
Uniforme e composto da camiseta da escola, calça comprida, sapato fechado e preferencialmente sem boné (uso obrigatório e sempre limpos)
DA FREQÜÊNCIA
Cláusula 4ª.
A fim de que possa receber o certificado ao final do curso, o CONTRATANTE/ALUNO não deverá se ausentar por mais de 15% (quinze por cento das aulas).
DO PAGAMENTO
Cláusula 5ª.
Pelos serviços prestados e materiais (opcional), o CONTRATANTE/ALUNO pagará à CONTRATADA o valor Total de R$_________________, (____________________________________________) sendo pago em ______________________
Conforme preceitua a lei 10.406/2002 Código Civil, no disposto a oferta de curso presencial.
Obs.: A garantia dos materiais repassados pela escola são do fornecedor.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª.
O presente contrato poderá ser rescindido caso o CONTRATANTE/ALUNO avise a CONTRATADA no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato, e será cobrada uma multa de rescisão contratual de 20% do valor do curso imediatamente na rescisão do contrato. Caso não pague, será cobrado também 1% a.m de juros e multa de 2% , sendo que, caso não pague serão tomadas as providências judiciais cabíveis.
Parágrafo único : Será cobrado em uma eventual ação judicial os honorários advocatícios que ficará a cargo do CONTRATANTE, sendo irrenunciável esta cobrança, que será no valor de 20% (vinte por cento) do valor da multa e mais custa processuais cabíveis.
Cláusula 7ª.
O presente instrumento também será rescindido caso o CONTRATANTE/ALUNO deixe de pagar a mensalidade, por meio de cheques pré-datados, cartão de crédito ou boleto, ficando estes valores, já pagos, incorporado ao caixa da CONTRATADA sem devolução dos mesmos, servindo estes para pagamento de custos fixos e variáveis do Instituto..
Obs: após o CONTRATANTE/ALUNO ter 15% de faltas no curso escolhido, incidirá nas penas da cláusula 6ª, e rescisão imediata do presente contrato, sem devolução de valores já pagos, considerando este fato como falta grave e irretratável.
DO PRAZO
Cláusula 8ª.
O presente contrato terá prazo máximo de 35 dias (trinta e cinco) úteis , iniciando-se no dia da assinatura deste documento, e finalizando após a conclusão do curso e a entrega do certificado. Caso o aluno não possa frequentar o curso, por justificativa por escrito, poderá usar os dias de sábado, dentro do período contratado para reposição.
Certificado fica na escola por 30 dias após o termino do curso para que o aluno possa buscar. Depois este período certificado é descartado, caso o aluno venha buscar tendo passado os 30 dias, podemos fazer novamente o certificado e será cobrado o valor de R$ 90,00 reais da segunda via do certificado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª.
Ao final deste contrato, o CONTRATANTE/ALUNO receberá um certificado de conclusão do curso, validado nacionalmente.
Cláusula 10ª. No curso o aluno terá que executar todos cortes oferecidos, não podendo se eximir de fazer os cortes oferecidos pelo CONTRATADO, caso não faça incidirá nas penas da cláusula 6ª, e rescisão imediata do presente contrato, sem devolução de valores já pagos, considerando este fato como falta grave e irretratável.
Parágrafo único. Caso o contrato seja rescindido conforme a Cláusula 6ª, o CONTRATANTE/ALUNO não terá direito a receber o certificado referente ao curso que ainda não foi concluído.
Cláusula 11ª. Poderão ser incluídos neste contrato, os serviços de reforço e reciclagem, o fornecimento de material didático utilizado no curso, material prático, sendo cobrado a parte, dependendo da necessidade e disponibilidade dos mesmos, conforme contratos anexos .
DO FORO
Cláusula 12ª.
Para diminuir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Uberlândia –MG.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Uberlândia, ___________ de ____________de ____________,
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(Nome e assinatura do Contratante)
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Fábio Macêdo Leite
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(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
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(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
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